Alerj aprova criação de cartão para compra de material de apoio a docentes, pedagogos e coordenadores da rede estadual do Rio
Saiba como vai funcionar a concessão do benefício para servidores do Rio de Janeiro
20/03/2024 às 21:19 | Atualizado 20/03/2024 às 21:19 | Tempo de leitura: 1 minuto
Alerj aprova criação de cartão para compra de material de apoio a docentes, pedagogos e coordenadores da rede estadual do Rio
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 747/2023, que visa criar o programa "Cartão Material de Apoio ao Trabalho Pedagógico".
A iniciativa tem como objetivo fornecer recursos para que docentes, pedagogos e coordenadores pedagógicos da rede estadual possam exercer suas funções de maneira adequada, seja no ensino médio público ou na Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
Assim, o projeto aprovado pela Alerj autoriza o governo estadual a implementar o programa, que possibilitará o custeio de materiais essenciais para o desempenho das atividades educacionais. Agora, o texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Como vai funcionar a concessão do benefício para servidores do Rio de Janeiro?
Segundo a proposta, em vez da distribuição direta de materiais pela Seeduc, o benefício poderá ser concedido por meio de auxílio financeiro. Dessa forma, os próprios docentes, pedagogos e coordenadores pedagógicos serão responsáveis pela aquisição do material necessário.
O recurso será disponibilizado por meio de cartão magnético ou tecnologia semelhante, funcionando como um cartão de débito. No entanto, a compra dos materiais só poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais credenciados.
Secretaria deve divulgar lista de beneficiários
Além disso, o projeto prevê que a Secretaria de Educação deverá divulgar relatórios detalhados da execução financeira e orçamentária do programa no Portal da Transparência. Nesse sentido, os relatórios incluirão a lista de estabelecimentos comerciais credenciados e o número de servidores contemplados.