Defensoria assegura redução de parcela de empréstimo consignado para mulher superendividada; entenda o caso

Empréstimos comprometiam quase o dobro da margem consignável do permitida por lei

17/05/2024 às 18:17 | Atualizado 17/05/2024 às 18:17 | Tempo de leitura: 1 minuto

Defensoria assegura redução de parcela de empréstimo consignado para mulher superendividada; entenda o caso

Defensoria assegura redução de parcela de empréstimo consignado para mulher superendividada; entenda o caso

Em Alagoas, a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) obteve uma importante vitória ao assegurar a redução da parcela de um empréstimo consignado para uma mulher que enfrentava sérias dificuldades financeiras.

A decisão beneficia diretamente a cidadã, residente na comarca de Matriz de Camaragibe, que estava comprometendo mais de 64% de sua renda mensal com empréstimos.

Redução de parcela de consignado para mulher superendividada; entenda

A situação da aposentada era particularmente crítica, pois ela vivia com menos de R$ 500 ao mês após os descontos em sua aposentadoria. O valor inicial da aposentadoria era de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412.

No entanto, devido aos múltiplos empréstimos já existentes, a maior parte de sua renda estava sendo automaticamente destinada ao pagamento dessas dívidas. O Defensor Público Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto atuou no caso, argumentando que a instituição financeira responsável pelos empréstimos agiu de maneira imprudente.

Qual o valor máximo da parcela do empréstimo consignado?

O valor máximo que um aposentado, pensionista ou servidor público pode comprometer em parcelas de crédito consignado é o que chamamos de margem consignável. Esse valor, no entanto, muda a depender do convênio que desconta as parcelas na folha de pagamento.

Assim, o limite é crucial para evitar que indivíduos como a aposentada em questão acabem comprometendo uma parte excessiva de sua renda com dívidas. No caso que citamos, a Justiça determinou que o banco reduzisse o percentual do desconto em folha para 35% dos rendimentos da aposentada, em conformidade com a Lei 13.172/15.

Esta legislação estipula as regras para os descontos em folha relacionados a cartões de crédito e empréstimos, visando proteger os consumidores do superendividamento.

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