Senado aprova novas regras para aposentadoria; confira proposta
Confira projeto que define novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria
02/05/2024 às 04:39 | Atualizado 02/05/2024 às 04:39 | Tempo de leitura: 2 minutos
Senado aprova novas regras para aposentadoria; confira proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família do Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Confira os detalhes da proposta que pode impactar diretamente esse grupo de trabalhadores.
Entenda o projeto de lei
O texto define novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria para servidores com deficiência. Além disso, propõe uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional para determinar os graus de deficiência do servidor (grave, moderada e leve).
Condições para aposentadoria
As condições para aposentadoria variam de acordo com o grau de deficiência e incluem critérios como tempo de contribuição e idade mínima. Por exemplo:
- Pessoa com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homens) ou 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulheres);
- Pessoa com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homens) ou 24 anos de contribuição e 52 anos de idade (mulheres);
- Pessoa com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade (homens) ou 28 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulheres);
- Independentemente do grau de deficiência: aos 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres), desde que possua pelo menos 15 anos de contribuição com comprovação de deficiência.
Regras aprovadas valem para público seleto; confira
As regras aprovadas se aplicam aos servidores públicos da União, incluindo juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
Assim, considera-se servidor público com deficiência aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua plena participação na sociedade.