Servidor público pode ser MEI? Saiba a resposta!
Servidor público pode ter CNPJ e abrir empresa desde que cumpra as regras referentes ao seu estatuto. Entenda tudo sobre o assunto!
28/03/2023 às 14:05 | Atualizado 24/05/2024 às 21:04 | Tempo de leitura: 4 minutos
Servidor público pode ser MEI?
Saber se o servidor público pode ser MEI - Microempreendedor Individual costuma ser uma das maiores dúvidas de quem já é concursado ou ainda de quem quer entrar na carreira pública. Afinal de contas, há vários concursos que podem não pagar o suficiente para manter a qualidade de vida desejada pela pessoa.
Além disso, muitos são os concursados que sempre tiveram e têm uma veia empreendedora, porém, precisaram, primeiro, conquistar a estabilidade para só depois focar em investimentos do tipo.
E, agora que essa estabilidade no trabalho já foi conquistada e você já tem um dinheiro certo caindo na conta, todos os meses, abrir um negócio passou a ser uma ótima opção.
Por isso, fizemos este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
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Servidor público pode ter CNPJ?
A resposta é sim. O servidor público pode ser MEI, porém, é preciso analisar a legislação. Por exemplo, há algumas restrições para o servidor federal. Este, precisa analisar a lei 8.112/90, pois nela está descrito quais são os requisitos para que o concursado tenha CNPJ.
O mesmo vale para os servidores municipais e estaduais. Cada um terá uma legislação para ser analisada. Por exemplo, o servidor da Bahia deverá analisar a legislação estadual e o servidor municipal, a lei orgânica na cidade na qual é concursado.
Até mesmo o empregado público (celetista), pode encontrar restrições para isso, pois precisa analisar quais são as normas do local no qual trabalha. Por exemplo, quem é concursado pelo Banco do Brasil, pode também ter que cumprir alguns requisitos.
Vamos analisar agora um pouco sobre a legislação de cada um dos servidores públicos sobre o fato de poder ter ou não um CNPJ e abrir empresa.
Servidor federal
Na lei 8.112/90 podemos ler o seguinte no artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
De acordo com isso, podemos ver que o servidor federal pode ter CNPJ, porém, não pode estar em um cargo de gerência ou de administração do negócio. E o que fazer nesses casos?
Muitas vezes, o servidor abre uma empresa como acionista. Alguém de grande confiança (como um familiar) fica com 1% da empresa e o servidor (o efetivo dono do empreendimento) fica com os outros 99%. Então, o servidor público pode ter CNPJ e dentro da legalidade.
Servidor estadual e municipal
Nesse caso, você deverá a legislação do seu estado ou a lei orgânica do município no qual é estatutário. No caso do Estatuto do Servidor da Bahia (Lei 6677/94) podemos ver o seguinte no artigo 176:
- Inciso XI: “transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio”;
- Inciso XIX: “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho."
Da leitura, podemos perceber que não há nada que impeça o servidor público da Bahia de abrir uma empresa, desde que ele cumpra com o que está descrito em seu estatuto.
Já no caso do servidor público do estado de São Paulo, podemos ver o seguinte na lei estadual 10.261/68:
- Inciso II: “participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado”;
- Inciso IV: “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado”.
Ou seja, o governo do estado de São Paulo também não impede o servidor de abrir empresa, porém, é preciso seguir os requisitos mencionados acima.
Servidor público pode ter CNPJ como MEI?
No caso do servidor público federal, ser MEI (Microempreendedor Individual) vai contra as regras. Afinal de contas, o estatuto proíbe que esse concursado figure como dono do negócio, podendo ser apenas acionista ou cotista. E como o MEI representa uma empresa sem sócios, essa possibilidade não é possível.
Porém, no caso dos servidores estaduais e municipais, muitos podem abrir empresas como MEI. No caso dos servidores da Bahia e de São Paulo, não há nenhum impedimento específico quanto a isso.
No caso de outros estados e servidores municipais, é preciso analisar a legislação própria.
Há o Projeto de Lei 2332 de 2022 tramitando para que o servidor federal também possa ser MEI (assim como servidores estaduais e municipais os quais ficam impedidos pelo estatuto).
O que é necessário para começar um negócio?
Há diversos pontos essenciais para quem precisa começar um negócio. Ao abrir uma empresa, o servidor precisa ter em mente que vai precisar pensar em diversos aspectos:
- formalização e documentação;
- se será um negócio físico ou virtual;
- marketing digital e offline;
- analisar o mercado e os concorrentes;
- entre vários outros.
Entre um dos principais fatores que precisam ser analisados, está o capital de giro e o capital inicial. Talvez, você esteja com dívidas justamente porque não ganha o suficiente e quer abrir um negócio. Ou então, não tem capital inicial ou de giro para dar os primeiros passos.
Nesse caso, uma ótima opção é pedir crédito consignado. Você consegue um empréstimo com uma das menores taxas de juros do mercado e pode escolher o valor da parcela que pretende pagar e por quanto tempo.
Saiba mais: Como fazer a Portabilidade de Empréstimo Consignado com o Konsi App
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