Quais são as taxas e custos envolvidos na redução das parcelas do consignado?
Neste artigo mostramos quais as taxas e custos empregados no processo de redução das parcelas de empréstimos consignados por meio da portabilidade de crédito.
08/10/2023 às 01:16 | Atualizado 08/05/2024 às 20:59 | Tempo de leitura: 2 minutos
Taxas e custos envolvidos na redução das parcelas do consignado
A redução de parcela de uma operação de crédito consignado é possível através da portabilidade de crédito. O processo de portabilidade foi criado e normatizado pelo Banco Central com características semelhantes à portabilidade de outros setores como o da telefonia por exemplo.
Uma dúvida muito comum é a de saber se existe algum custo de taxas, tarifas ou eventual obrigação acessória, como abrir conta ou levar o salário para aquela instituição. A resposta é não!
Existem custos operacionais para realizar a operação por meio da CIP, como o RCO e a TIP, porém essas tarifas não são repassadas para o cliente final, sendo assumidas pela instituição que está realizando a portabilidade. Ou seja, o cliente final só pagará pelas taxas de juros cobradas na operação sem nenhuma pegadinha ou outro “custo adicional”.
Claro que alguns bancos podem dar condições ainda melhores para quem é correntista e possui salário com ele, mas não é obrigatório e nem todas as instituições financeiras possuem esse benefício. O cliente precisa então avaliar se é vantajoso migrar de banco ou se é melhor pagar uma taxa um pouco maior e continuar no banco que já está acostumado dependerá de cada caso concreto.
Outra pergunta comum é: tem cobrança de IOF na portabilidade? A resposta é não! Uma das grandes vantagens da portabilidade em relação à antiga operação de compra de dívida é que na portabilidade não tem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso porque o IOF já foi cobrado na operação original e seria uma bitributação cobrar num contrato que fica idêntico sem liberação de recursos novos. Porém se o cliente optar por um refinanciamento após a portabilidade para gerar algum troco será cobrado IOF apenas sobre o valor líquido liberado e não sobre o valor total. Um baita benefício.
Apesar de terem objetivos similares do ponto de vista material, que é o de transferir uma dívida de um banco para outro, existem várias diferenças entre essas duas operações. As principais são
a) A portabilidade não cobra IOF, na compra de dívida é cobrado IOF na nova operação realizada;
b) Para a compra de dívida é necessário solicitar um boleto de liquidação na instituição financeira original e o pagamento é feito com o recurso liberado. Na portabilidade ele é feito via CIP, sistema interno e operacionalizado diretamente entre os bancos;
c) Na compra de dívida é possível trocar operações de natureza diferente. Por exemplo, é possível fazer um crédito consignado e comprar a dívida de um crédito pessoal.
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